CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1638
Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I - castigar imoderadamente o filho;

II - deixar o filho em abandono;

III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

I - praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

II - praticar contra filho, filha ou outro descendente: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão. (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)


 
 
 
Resumo Jurídico

Invalidação de Negócios Jurídicos por Dolo: Um Guia Essencial

O Código Civil estabelece um mecanismo de proteção para as partes envolvidas em negócios jurídicos, permitindo a anulação de atos quando sua manifestação de vontade foi viciada por dolo. Este artigo trata justamente dessa situação, determinando as condições sob as quais um negócio pode ser considerado inválido devido à indução maliciosa de uma das partes.

O que é Dolo?

O dolo, em termos jurídicos, é o engano deliberadamente provocado em uma pessoa para levá-la a praticar um ato ou realizar um negócio jurídico que, de outra forma, não realizaria. Não se trata de um mero erro, mas sim de uma ação intencional e maliciosa para induzir alguém ao engano.

Condições para a Anulação:

Para que um negócio jurídico seja anulado com base no dolo, três requisitos fundamentais devem ser comprovados:

  1. O Dolo Provém da Parte a Quem Aproveita: É essencial que a indução maliciosa tenha sido praticada pela parte que se beneficia do negócio jurídico. Se o dolo partir de um terceiro estranho à relação negocial, a anulação só será possível se essa terceira pessoa tiver agido sob instrução ou conhecimento da parte beneficiada, ou se o negócio jurídico for de interesse exclusivo do terceiro.

  2. O Dolo Houve Influência Determinante: O engano provocado deve ter sido decisivo para a celebração do negócio jurídico. Ou seja, sem a ação dolosa, a parte enganada não teria concordado com os termos ou sequer teria realizado o negócio. Essa influência determinante é a chave para caracterizar o dolo como causa da invalidade.

  3. O Dolo Causa Prejuízo: A parte que sofreu o dolo deve ter sido prejudicada pela sua manifestação de vontade viciada. O prejuízo pode ser de natureza material, moral ou até mesmo a perda de uma oportunidade vantajosa.

Em Resumo:

Um negócio jurídico será considerado inválido se uma das partes foi induzida a erro por meio de uma ação maliciosa e intencional da outra parte, com o objetivo de obter vantagem indevida. Essa indução deve ter sido o fator principal que levou à celebração do negócio e, consequentemente, deve ter causado um dano à parte enganada. A comprovação desses elementos é fundamental para que se possa buscar a anulação judicial do ato.